RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços praticados no Município de Porto Feliz e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, na sua regulamentação pelo Decreto nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 5.466, de 07/03/2016, pela qual o Município de Porto Feliz ratificou o Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou e transferiu as competências à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) para o exercício das atividades e funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico;
Que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, autarquia municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Porto Feliz, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 115, de 17/12/2015, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços prestados no Município de Porto Feliz;
Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado nº 40/2016-CRO, emitiu parecer favorável ao reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual e atendimento aos prazos e premissas definidas pela ARES-PCJ;
Que o CRCS - Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Porto Feliz, reunido no dia 29 de dezembro de 2016, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado nº 40/2016-CRO, inclusive os índices de reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços prestados pelo SAAE - Porto Feliz; e
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 29 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e de Esgoto praticadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no Município de Porto Feliz, em 9,72% (nove inteiros e setenta e dois centésimos por cento), em todas as Categorias de Usuários e Faixas de Consumo, a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos demais serviços praticados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no Município de Porto Feliz, em 6,99% (seis inteiros e noventa e nove centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 3º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme apresentado na Tabela 2, do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º - Para fins de divulgação deste reajuste, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.
Art. 6º - Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Porto Feliz, conforme determina o Art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único - A realização das leituras e medições, para fins de emissão das Contas/Faturas com os novos valores, obedecerão ao prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
ANEXO I
TABELA 1 - VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
CATEGORIA RESIDENCIAL (ALFA)
|
|
FAIXAS DE CONSUMO
|
UNIDADE
|
TARIFA DE ÁGUA (R$)
|
TARIFA DE ESGOTO (R$)
|
TOTAL (R$)
|
|
|
De 0 a 5 (mínimo)
|
mês
|
11,29
|
9,20
|
20,49
|
|
De 06 a 20
|
m³
|
2,96
|
2,41
|
5,37
|
|
De 21 a 30
|
m³
|
3,83
|
3,12
|
6,95
|
|
De 31 a 40
|
m³
|
4,55
|
3,71
|
8,26
|
|
De 41 a 50
|
m³
|
5,17
|
4,21
|
9,38
|
|
Acima de 50
|
m³
|
5,77
|
4,70
|
10,47
|
|
CATEGORIA COMERCIAL (BETA)
|
|
FAIXAS DE CONSUMO
|
UNIDADE
|
TARIFA DE ÁGUA (R$)
|
TARIFA DE ESGOTO (R$)
|
TOTAL (R$)
|
|
|
De 0 a 5 (mínimo)
|
mês
|
16,51
|
13,46
|
29,97
|
|
De 06 a 20
|
m³
|
4,55
|
3,71
|
8,26
|
|
De 21 a 30
|
m³
|
5,31
|
4,33
|
9,64
|
|
De 31 a 40
|
m³
|
6,09
|
4,96
|
11,05
|
|
De 41 a 50
|
m³
|
7,29
|
5,94
|
13,23
|
|
Acima de 50
|
m³
|
8,66
|
7,06
|
15,72
|
|
CATEGORIA INDUSTRIAL (GAMA)
|
|
FAIXAS DE CONSUMO
|
UNIDADE
|
TARIFA DE ÁGUA (R$)
|
TARIFA DE ESGOTO (R$)
|
TOTAL (R$)
|
|
|
De 0 a 5 (mínimo)
|
mês
|
27,73
|
22,60
|
50,33
|
|
De 06 a 20
|
m³
|
7,37
|
6,01
|
13,38
|
|
De 21 a 30
|
m³
|
8,98
|
7,31
|
16,29
|
|
De 31 a 40
|
m³
|
10,32
|
8,41
|
18,73
|
|
De 41 a 50
|
m³
|
11,55
|
9,42
|
20,97
|
|
Acima de 50
|
m³
|
13,07
|
10,65
|
23,72
|
|
Notas:
1- Os valores das Tarifas de Esgoto correspondem a 81,50% das Tarifas de Água
2 - Fontes Alternativas de Abastecimento - para os grandes usuários, assim compreendidos aqueles cujo consumo seja superior a 1.500 m³ (mil e quinhentos metros cúbicos) mensais o valor da tarifa dos serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do metro cúbico de água correspondente a primeira faixa de consumo da categoria comercial.
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
ANEXO II
TABELA 2 - VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
|
VALOR (R$)
|
I - LIGAÇÃO DE ÁGUA OU ESGOTO
|
a) Ligação Popular (Imóveis residenciais com até 70 m² de área construída)
|
111,16
|
b) Demais Ligações/Imóveis
|
222,33
|
II - CANCELAMENTO OU REABERTURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
|
34,89
|
III - INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO
|
103,76
|
IV - AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO
|
a) Banca Portátil – No Local
|
43,57
|
b) Aferição em Laboratório – Parâmetros Portaria 5426/85 e NBR NM 212/99
|
65,75
|
c) Aferição em Laboratório – Testes de Fadiga/Desgaste – NBR 15538
|
262,99
|
V - PINTURA DE HIDRÔMETRO
|
Sem Ônus
|
VI - EDITAL / INSCRIÇÃO CONCURSO:
|
a) Requisito: até 1º Grau
|
18,51
|
b) Requisito: 2º Grau
|
30,86
|
c) Requisito: Nível Superior
|
43,19
|
VII - ATESTADO / DECLARAÇÃO / CERTIDÃO
|
17,36
|
VIII - LAVAGEM / DESINFECÇÃO RESERVATÓRIO (Por M3)
|
139,41
|
IX – REQUERIMENTO
|
Sem Ônus
|
X - LAUDO DE VIABILIDADE-DIRETRIZ (Por Hectare da Área Total do Empreendimento):
|
a) Até 10 Hectares - Por Hectare
|
174,28
|
b) Acima - Por Hectare Excedente
|
156,76
|
XI - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CONTA
|
1,85
|
XII - DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO:
|
a) Até 1 Hora
|
43,57
|
b) Acima - Por Hora Excedente
|
26,21
|
XIII - TRANSPORTE - CAMINHÃO PIPA/LIMPA FOSSA
|
a) Até 10 Km.
|
158,05
|
b) Acima de 10 Km - P/Km
|
15,79
|
XIV - ANÁLISES DE ÁGUA
|
a) Análise Físico Química
|
313,52
|
b) Análise Bacteriológica
|
174,28
|
XV - VISTORIA - INSTALAÇÕES PREDIAIS (A Pedido - Por Hora Trabalhada)
|
43,57
|
XVI - SUPORTE P/ LOTEAMENTOS NOVOS E CONDOMINIOS HORIZONTAIS
(Por m² de Área dos Lotes)
|
a) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Água Existente - Por m²
|
1,98
|
b) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Esgoto Existente - Por m²
|
1,98
|
c) Para uso do Sistema de Drenagem Urbana - Por m²
|
1,98
|
XVII - SUPORTE P/ PRÉDIOS - CONDOMINIOS VERTICAIS
(Por m² de Área Construída/Economia/Apartamento)
|
a) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Água Existente - Por m²
|
5,93
|
b) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Esgoto Existente - Por m²
|
5,93
|
c) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Drenagem Urbana - Por m²
|
5,93
|
XVIII - SUPORTE P/ LOTEAMENTOS INDUSTRIAIS (Por m² de Área dos Lotes)
|
a) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Água Existente - Por m²
|
1,05
|
b) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Esgoto Existente - Por m²
|
1,05
|
c) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Drenagem Urbana - Por m²
|
1,05
|
XIX - ÁGUA - CAMINHÕES PIPAS
|
a) Retirada na ETA (tratada) - p/ m³ - Residencial (ALFA)
|
5,63
|
b) Retirada na ETA (tratada) abast. de piscinas - p/ m³ - Residencial (ALFA)
|
8,45
|
c) Retirada na ECA (não tratada) p/ m³ - Residencial (ALFA) (*)
|
2,62
|
d) Retirada na ETA (tratada) p/ m³ - Comercial (BETA)
|
8,44
|
e) Retirada na ECA (não tratada) p/ m³ - Comercial (BETA) (*)
|
3,94
|
f) Retirada na ETA (tratada) p/ m³ - Industrial (GAMA)
|
12,74
|
g) Retirada na ECA (não tratada) p/ m³ - Industrial (GAMA)
|
5,96
|
XX - ESGOTAMENTO SANITÁRIO (FOSSA)
|
a) Esgotamento p/ m³ - Residencial (ALFA)
|
8,44
|
b) Limpa fossa residencial (ALFA)
|
12,67
|
c) Esgotamento p/ m³ - Comercial (BETA)
|
12,66
|
d) Esgotamento p/ m³ - Industrial (GAMA)
|
18,35
|
Documento disponível também em pdf - clique em: http://www.saaepfz.com.br/SAAE/upload/Legislacao/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Arespcj%20170%20-%20Tarifas%202017.pdf