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Resolução ARES-PCJ nº 170 de 29/12/2016.

 

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 



Dispõe sobre reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços praticados no Município de Porto Feliz e dá outras providências.


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;


CONSIDERANDO:


Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, na sua regulamentação pelo Decreto nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 5.466, de 07/03/2016, pela qual o Município de Porto Feliz ratificou o Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou e transferiu as competências à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) para o exercício das atividades e funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico;

Que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, autarquia municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Porto Feliz, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 115, de 17/12/2015, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços prestados no Município de Porto Feliz;

Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado nº 40/2016-CRO, emitiu parecer favorável ao reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual e atendimento aos prazos e premissas definidas pela ARES-PCJ;

Que o CRCS - Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Porto Feliz, reunido no dia 29 de dezembro de 2016, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado nº 40/2016-CRO, inclusive os índices de reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços prestados pelo SAAE - Porto Feliz; e


Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 29 de dezembro de 2016,


RESOLVE:


Art. 1º - Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e de Esgoto praticadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no Município de Porto Feliz, em 9,72% (nove inteiros e setenta e dois centésimos por cento), em todas as Categorias de Usuários e Faixas de Consumo, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 2º - Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos demais serviços praticados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no Município de Porto Feliz, em 6,99% (seis inteiros e noventa e nove centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.

Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme apresentado na Tabela 2, do Anexo I desta Resolução.

Art. 5º - Para fins de divulgação deste reajuste, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.

Art. 6º - Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Porto Feliz, conforme determina o Art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.

Parágrafo único - A realização das leituras e medições, para fins de emissão das Contas/Faturas com os novos valores, obedecerão ao prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral

 


RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 


ANEXO I
 

 

TABELA 1 - VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
 

CATEGORIA RESIDENCIAL (ALFA)

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFA DE ÁGUA (R$)

TARIFA DE ESGOTO  (R$)

TOTAL  (R$)

 
 

De 0 a 5 (mínimo)

mês

11,29

9,20

20,49

 

De 06 a 20

2,96

2,41

5,37

 

De 21 a 30

3,83

3,12

6,95

 

De 31 a 40

4,55

3,71

8,26

 

De 41 a 50

5,17

4,21

9,38

 

Acima de 50

5,77

4,70

10,47

 

 
 
 

CATEGORIA COMERCIAL (BETA)

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFA DE ÁGUA (R$)

TARIFA DE ESGOTO  (R$)

TOTAL  (R$)

 
 

De 0 a 5 (mínimo)

mês

16,51

13,46

29,97

 

De 06 a 20

4,55

3,71

8,26

 

De 21 a 30

5,31

4,33

9,64

 

De 31 a 40

6,09

4,96

11,05

 

De 41 a 50

7,29

5,94

13,23

 

Acima de 50

8,66

7,06

15,72

 

 
 

CATEGORIA INDUSTRIAL (GAMA)

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFA DE ÁGUA (R$)

TARIFA DE ESGOTO  (R$)

TOTAL  (R$)

 
 

De 0 a 5 (mínimo)

mês

27,73

22,60

50,33

 

De 06 a 20

7,37

6,01

13,38

 

De 21 a 30

8,98

7,31

16,29

 

De 31 a 40

10,32

8,41

18,73

 

De 41 a 50

11,55

9,42

20,97

 

Acima de 50

13,07

10,65

23,72

 

 
 
 
Notas:
1- Os valores das Tarifas de Esgoto correspondem a 81,50% das Tarifas de Água
2 - Fontes Alternativas de Abastecimento - para os grandes usuários, assim compreendidos aqueles cujo consumo seja superior a 1.500 m³ (mil e quinhentos metros cúbicos) mensais o valor da tarifa dos serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do metro cúbico de água correspondente a primeira faixa de consumo da categoria comercial.
 
 
 
 
 


RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
 
 

ANEXO II
 
 
TABELA 2 - VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS
 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR (R$)

I - LIGAÇÃO DE ÁGUA OU ESGOTO

a) Ligação Popular (Imóveis residenciais com até 70 m² de área construída)

111,16

b) Demais Ligações/Imóveis

222,33

II - CANCELAMENTO OU REABERTURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

34,89

III - INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO

103,76

IV - AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO

a) Banca Portátil – No Local

43,57

b) Aferição em Laboratório – Parâmetros Portaria 5426/85 e NBR NM 212/99

65,75

c) Aferição em Laboratório – Testes de Fadiga/Desgaste – NBR 15538

262,99

V - PINTURA DE HIDRÔMETRO

Sem Ônus

VI - EDITAL / INSCRIÇÃO CONCURSO:

a) Requisito: até 1º Grau

18,51

b) Requisito: 2º Grau

30,86

c) Requisito: Nível Superior

43,19

VII - ATESTADO / DECLARAÇÃO / CERTIDÃO

17,36

VIII - LAVAGEM / DESINFECÇÃO RESERVATÓRIO (Por M3)

139,41

IX – REQUERIMENTO

Sem Ônus

X - LAUDO DE VIABILIDADE-DIRETRIZ (Por Hectare da Área Total do Empreendimento):

a) Até 10 Hectares - Por Hectare

174,28

b) Acima - Por Hectare Excedente

156,76

XI - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CONTA

1,85

XII - DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO:

a) Até 1 Hora

43,57

b) Acima - Por Hora Excedente

26,21

XIII - TRANSPORTE - CAMINHÃO PIPA/LIMPA FOSSA

a) Até 10 Km.

158,05

b) Acima de 10 Km - P/Km

15,79

XIV - ANÁLISES DE ÁGUA

a) Análise Físico Química

313,52

b) Análise Bacteriológica

174,28

XV -  VISTORIA - INSTALAÇÕES PREDIAIS (A Pedido - Por Hora Trabalhada)

43,57

XVI - SUPORTE P/ LOTEAMENTOS NOVOS E CONDOMINIOS HORIZONTAIS

(Por m² de Área dos Lotes)

a) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Água Existente - Por m²

1,98

b) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Esgoto Existente - Por m²

1,98

c) Para uso do Sistema de Drenagem Urbana - Por m²

1,98

XVII - SUPORTE P/ PRÉDIOS - CONDOMINIOS VERTICAIS

(Por m² de Área Construída/Economia/Apartamento)

a) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Água Existente - Por m²

5,93

b) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Esgoto Existente - Por m²

5,93

c) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Drenagem Urbana - Por m²

5,93

XVIII - SUPORTE P/ LOTEAMENTOS INDUSTRIAIS (Por m² de Área dos Lotes)

a) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Água Existente - Por m²

1,05

b) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Esgoto Existente - Por m²

1,05

c) Para uso e/ou manutenção do Sistema de Drenagem Urbana - Por m²                                                                                       

1,05

XIX -  ÁGUA - CAMINHÕES PIPAS

a) Retirada na ETA (tratada) -  p/ m³ - Residencial (ALFA)

5,63

b) Retirada na ETA (tratada) abast. de piscinas -  p/ m³ - Residencial (ALFA)

8,45

c) Retirada na ECA (não tratada) p/ m³ - Residencial (ALFA) (*)

2,62

d) Retirada na ETA (tratada) p/ m³ - Comercial (BETA)

8,44

e) Retirada na ECA (não tratada) p/ m³ - Comercial (BETA) (*)

3,94

f) Retirada na ETA (tratada) p/ m³ - Industrial (GAMA)

12,74

g) Retirada na ECA (não tratada) p/ m³ - Industrial (GAMA)

5,96

XX -  ESGOTAMENTO SANITÁRIO (FOSSA)

a) Esgotamento p/ m³ - Residencial (ALFA)

8,44

b) Limpa fossa residencial (ALFA)

12,67

c) Esgotamento p/ m³ - Comercial (BETA)

12,66

d) Esgotamento p/ m³ - Industrial (GAMA)

18,35

 

 

Documento disponível também em pdf - clique em: http://www.saaepfz.com.br/SAAE/upload/Legislacao/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Arespcj%20170%20-%20Tarifas%202017.pdf

 

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